O relaxamento da prisão ocorrerá nas hipóteses em que se verifica a prisão ilegal, ou seja, situações em que a prisão não deveria ocorrer, como nos casos de :
⚖️Flagrante ilegal
⚖️ Atipicidade do fato
⚖️ Ausência de flagrância
⚖️ Irregularidade na lavratura do APF (Auto de Prisão em Flagrante)
⚖️ Prazo superior a 24h desde a prisão em flagrante
⚖️ Emprego arbitrário de algemas
O juiz, após receber o APF, tem o prazo máximo de 24 horas após a prisão realizar audiência de custódia com a possibilidade de relaxamento ( artigo 310,CPC).
Caso o pedido de relaxamento da prisão seja indeferido, caberá impetração de Habeas Corpus.
